Especialistas opinam sobre como devem ser as atividades para casa nessa fase escolar.

Os benefícios de fazer uma boa lição de casa estão comprovados por diversas pesquisas. As tarefas escolares bem elaboradas ajudam a fixar o conteúdo, ensinam a importância de estudar fora da escola e até desenvolvem a responsabilidade e a autonomia. Então, quanto mais cedo a criança começar a fazer lição de casa, melhor, não é?! Não, não é bem assim!

A Educação Infantil, que atende crianças de até seis anos, é uma etapa importante para os pequenos, que influenciará toda a trajetória escolar e, por isso, seu ritmo deve ser respeitado.

Frequentar uma boa pré-escola garante às crianças mais chances de ter um desempenho escolar melhor e de se tornarem mais cooperativas, independentes e sociáveis. Assim podemos entender qual é a principal função da Educação Infantil: desenvolver a socialização.

E as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, publicadas pelo MEC em 2009, determinam que a maneira adequada para promover esse desenvolvimento são as brincadeiras e as interações.

Tudo ao seu tempo
As crianças muito pequenas não estão preparadas para completar exercícios e listas, muito menos dominar conteúdos pré-determinados. Exigir isso antes da hora é prejudicial. Experiências importantes e necessárias para o desenvolvimento das crianças estão sendo substituídas em nome dessa aceleração da escolarização.

A lição de casa geralmente está associada a uma rotina estudantil mais formalizada e muitos pais se perguntam, com razão, se a escola infantil está certa em mandar atividades para casa. Eles se preocupam, pois a tarefa pode se tornar estressante e desanimadora, criando nas crianças até uma aversão aos estudos.

O problema não é a existência da lição de casa em si, mas se o formato e o conteúdo propostos são apropriados para a Educação Infantil. A experiência nesta fase deve ser ligada à descoberta do mundo, do outro, da vivência e da brincadeira.

Fonte: http://educarparacrescer.abril.com.br/aprendizagem/licao-infantil-736668.shtml